Domingo, 29 de Março de 2009
79º "Radar de Negócios"

Como dar a volta ?

 

A Crise

 The Crisis

Die Krise

 

 ...persegue-nos em todo o lado: na imprensa, na rádio, na tv, nas conversas de café, nos transportes, no mercado, uhf, etc,uhf, etc...

Mas, não desespere,   alternativas:

 

-  fazer hari-kiri  (desaconselhamos!)

- mudar de planeta (acessível a poucos )

 

- nichos de negócio (? ... hummm....?, parece-nos a melhor  )

 

SiiiiiM ------------ EUREKA-------- ! Descobrimos 1 nicho por explorar:

 

Aproveitando o actualíssimo trend  "branqueamento"(dental , mas não só), acho que vou mesmo optar por abrir uma *

 

"WHITE COLLAR Trend SHOP"?

 

 

 

A procura, espera-se, que seja proporcional à expanssão do fenómeno a nível nacional e com perspectivas animadoras de internacionalização..!

 

*) White Collard - the story: 

 

O termo “crime do colarinho branco” (White-Collar Crime) surgiu em 1939

durante um discurso dado por Edwin Sutherland, a American Sociological Association.

Considerado um dos maiores criminalistas de sua época nos Estados Unidos foi

eleito presidente da American Sociological Association, muito de seu estudo foi

influenciado pela aproximação da escola de Chicago ao estudo do crime que enfatizou o

comportamento humano como determinado por fatores ambientais, sociais e físicos.

Sutherland definiu o termo como o crime cometido por uma pessoa de

respeitabilidade e elevado estatuto social,

ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança.

Embora haja algum debate a respeito de o que qualifica um crime do colarinho

branco, o termo abrange geralmente os crimes sem violência cometidos geralmente em

situações comerciais para ganho financeiro. Muitos destes crimes são de difícil

percepção, pois são preparados por criminosos sofisticados, que usam de todos os

artifícios possíveis para tentarem esconder suas atividades com uma série de transações

complexas. Hodiernamente existe a impressão de impunidade do infrator frente ao sistema

penal, que parece selecionar as pessoas e não as ações. As penalidades para as ofensas

do crime de colarinho branco incluem multas, a restituição, o aprisionamento, etc.

Entretanto, estas sanções podem ser diminuídas se o réu ajudar às autoridades em sua

investigação(...)

Autor: Renato Ribeiro VellosoSub-Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Académico da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São

*

Paulo – OAB SP e Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim

 

GET INSPIRED  !

(watch a "hot" video from Brazil : www.youtube.com/watch)

P. Alfacinha says

 


música: Godfather theme
sinto-me:

publicado por P.Alfacinha às 17:44
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