Como dar a volta ?
A Crise
The Crisis
Die Krise
...persegue-nos em todo o lado: na imprensa, na rádio, na tv, nas conversas de café, nos transportes, no mercado, uhf, etc,uhf, etc...
Mas, não desespere, há alternativas:
- fazer hari-kiri (desaconselhamos!)
- mudar de planeta (acessível a poucos )
- nichos de negócio (? ... hummm....?, parece-nos a melhor )
SiiiiiM ------------ EUREKA-------- ! Descobrimos 1 nicho por explorar:
Aproveitando o actualíssimo trend "branqueamento"(dental , mas não só), acho que vou mesmo optar por abrir uma *
"WHITE COLLAR Trend SHOP"?
A procura, espera-se, que seja proporcional à expanssão do fenómeno a nível nacional e com perspectivas animadoras de internacionalização..!
*) White Collard - the story:
O termo “crime do colarinho branco” (White-Collar Crime) surgiu em 1939
durante um discurso dado por Edwin Sutherland, a American Sociological Association.
Considerado um dos maiores criminalistas de sua época nos Estados Unidos foi
eleito presidente da American Sociological Association, muito de seu estudo foi
influenciado pela aproximação da escola de Chicago ao estudo do crime que enfatizou o
comportamento humano como determinado por fatores ambientais, sociais e físicos.
Sutherland definiu o termo como o crime cometido por uma pessoa de
respeitabilidade e elevado estatuto social,
ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança.
Embora haja algum debate a respeito de o que qualifica um crime do colarinho
branco, o termo abrange geralmente os crimes sem violência cometidos geralmente em
situações comerciais para ganho financeiro. Muitos destes crimes são de difícil
percepção, pois são preparados por criminosos sofisticados, que usam de todos os
artifícios possíveis para tentarem esconder suas atividades com uma série de transações
complexas. Hodiernamente existe a impressão de impunidade do infrator frente ao sistema
penal, que parece selecionar as pessoas e não as ações. As penalidades para as ofensas
do crime de colarinho branco incluem multas, a restituição, o aprisionamento, etc.
Entretanto, estas sanções podem ser diminuídas se o réu ajudar às autoridades em sua
investigação(...)
Autor: Renato Ribeiro VellosoSub-Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Académico da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São
*
Paulo – OAB SP e Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim
GET INSPIRED !
(watch a "hot" video from Brazil : www.youtube.com/watch)
P. Alfacinha says